Investidores de criptomoedas e traders: comecem desde já a pensar no Imposto de Renda, aponta especialista

1 year ago 128

Se mesmo investidores e traders com mais experiência ainda se atrapalham na apuração mensal e posterior declaração anual de Imposto de Renda (IR) relativas a seus ganhos, imagine os cerca de 1,3 milhão de novos investidores que passaram a operar com Bitcoin (BTC), criptomoedas, ações, fundos imobiliários, ETF, BDR e outros, em 2022.

No entanto, segundo Gustavo Filardi, gerente de produto da Nelogica e responsável pela Akeloo,com conhecimento e organização, porém, é possível gerenciar essas movimentações ao longo dos meses e acumular ganhos mantendo a contabilidade dos investimentos em dia, por exemplo, realizando apuração da Declaração Anual de IR de renda variável ao longo dos 12 meses do ano.

Filardi ressalta que muitos investidores podem acabar pagando juros e multas e até mesmo ter o CPF bloqueado ao cair na malha fina do IRPF por omissão e/ou inconsistência nos dados apresentados.

“Esse desconhecimento tributário pode ainda fazer com que o investidor deixe de aproveitar reduções, benefícios e prejuízos dedutíveis, previstos nas regras do Imposto de Renda”, alerta o executivo, cofundador da Akeloo, adquirida pela Nelogica este ano.

O especialista explica, ainda, que o investidor que não faz o controle de suas operações em Bolsa ou criptomoedas mensalmente ao longo do ano acaba gastando muito mais tempo para fazer o levantamento retroativo dos resultados mensais.

Por isso, o recomendado é que o investidor acompanhe e calcule seus impostos mensalmente, entendendo que a declaração de Imposto de Renda é anual, mas a apuração e pagamento de DARFs, é mensal.

Regras para criptomoedas

 “Para aqueles que negociam criptoativos, também é necessário fazer a apuração mensal dos resultados e a de declaração anual de IR. Apesar do tratamento tributário para criptoativos ser um pouco diferente do que os investimentos em Bolsa, a dinâmica é semelhante, precisando calcular e pagarmensalmente o Imposto de Renda, nesse caso sobre ganho de capital, e também declarar bens e direitos, rendimentos e resultados, uma vez por ano”, ressalta o executivo.

Nesse caso, continua Filardi, após o investidor buscar as notas de negociação em suas exchanges, ele deve escolher entre fazer a própria apuração de resultados e impostos ou optar pela contratação da Akeloo para fazer esse trabalho de forma facilitada.

“Como os últimos meses foram de muitas perdas e volatilidade no mercado cripto, tem aumentado também a busca por operações alternativas, como staking, permuta e outros, a maioria delas já cobertas pela ferramenta”, acrescenta o executivo.

Filardi explica que tanto em criptoativos como em ações, o Imposto de Renda é recolhido todo mês via DARF.

“O que muda é a faixa de isenção: para criptos, o investidor é obrigado a pagar o IRPF somente se obteve lucros em vendas acima de R$ 35 mil dentro de um mesmo mês. A taxação é progressiva: se inicia em 15% para ganhos mensais que vão até a casa dos R$ 5 milhões e chegam ao máximo de 22,5% para lucros que ultrapassam os R$ 30 milhões”, destaca o executivo.

Outra diferença significativa entre a taxação de criptos e ações está no fato de que, diferentemente do mercado de Bolsa, a Receita Federal não considera os lucros sobre criptoativos como ganhos em renda variável, mas sim como ganho de capital. Para atender essa regra, a Akeloo oferece um relatório específico para o GCAP, contendo todas as informações a serem inseridas no programa da Receita Federal.

Filardi finaliza dizendo que mesmo quem não movimentou suas Exchanges ou corretoras, mas possui ativos de Bolsa, criptoativos ou outros investimentos, é importante fazer um levantamento de qualquer rendimento que tenha sido gerado ao longo do ano, como por exemplo dividendos, juros sobre capital próprio, etc.

Além disso, é preciso informar corretamente o preço médio de cada ativos em carteira no último dia do ano para o preenchimento da ficha de Bens e Direitos da Declaração.

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